SEGURO NÃO COBRE ATROPELAMENTO CAUSADO POR EMBRIAGUEZ, DECIDE STJ
Em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reconheceu-se a cláusula que prevê a negativa de cobertura por danos causados pelo segurado embriagado. No caso analisado, os pais de um rapaz atropelado por um motorista embriagado pediam para a seguradora do réu ser condenada ao pagamento de indenização. …
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