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SEGURO NÃO COBRE ATROPELAMENTO CAUSADO POR EMBRIAGUEZ, DECIDE STJ

Em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  por maioria de votos, reconheceu-se a cláusula que prevê a negativa de cobertura por danos causados pelo segurado embriagado. No caso analisado, os pais de um rapaz atropelado por um motorista embriagado pediam para a seguradora do réu ser condenada ao pagamento de indenização. […]

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Reajuste de plano de saúde por idade é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis. A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a

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DOENÇA PREEXISTENTE OMITIDA IMPEDE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, DECIDE TJSC.

A omissão de informações sobre doença preexistente por parte do segurado, quando da assinatura do contrato, afasta o dever de indenizar da seguradora. Com este entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa manteve a decisão de primeira instância, que havia afastado o direito à cobertura securitária em razão da má-fé do

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II Congresso Mulheres no Processo Civil Brasileiro

A sócia Shana Serrão Fensterseifer Gularte, mestre em processo civil, participou do II Congresso Mulheres no Processo Civil Brasileiro promovido pelo IBDP- Instituto Brasileiro de Direito Processual – Homenagem a primeira mulher Doutora em Processo Civil do Rio Grande do Sul Elaine Harzheim Macedo Liane Slaviero, realizado na UFRGS- Universidade Federal do Rio Grande do

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AIDA Brasil realiza seu XI Congresso em Goiânia

O escritório Müller e Moreira,  cujo sócio Marco Aurélio Moreira é presidente do GNT Automóveis da AIDA  (http://aida.org.br/site/grupos-de-trabalho/nacionais/automovel/) , contou com 6 sócios participantes no XI Congresso da AIDA- Associação Internacional de Direto de Seguros , realizado nos dias 31/03 e 1º/04 em Goiânia (colocar a foto em anexo).   Nos últimos dias 31 março e 1º e abril,

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Transportadora perde indenização do seguro após acidente causado por motorista embriagado

Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2005, um caminhão da transportadora tombou na BR 101, no município de São

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Questões controvertidas sobre as ações regressivas propostas pelo INSS e os seus reflexos no contrato de seguro

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