STJ valida a recusa de indenização para condutor em 18 e 25 anos no seguro de automóvel quando não existir a contratação específica
Na decisão do recurso de ARESp n. 1778005/SC, ratificou o Ministro Relator Marco Aurélio Belizze o entendimento favorável à seguradora de ser “inviável imputar à seguradora o pagamento de indenização securitária não contratada pelas partes, notadamente quando há cláusula expressa limitando a cobertura caso o sinistro causado ao veículo seja ocasionado por condutor com idade inferior a 25 anos, face o agravamento do risco”.
Processo sob patrocínio do escritório Müller & Moreira Advocacia.
https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=119155761&tipo_documento=documento&num_registro=202002747136&data=20210223&formato=PDF
ARESp n. 1778005/SC