Com alegria e orgulho, realizamos o destaque de que o caso paradigma representativo da controvérsia do julgamento emblemático do Tema 1112 pelo STJ contou com participação do Escritório Müller & Moreira Advocacia na condução do caso do REsp 1.874.788/ SC , que foi afetado conjuntamente ao REsp 1874811 pela Corte Superior.
Assim, restou consolidado no dia 02/03/2023 o entendimento pelo STJ de que “cabe ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais”, afastando obrigação das seguradoras neste aspecto .
A decisão do Tema 1112 vincula aos Tribunais dos Estados de todo país, como precedente de aplicação obrigatória de impacto significativo ao mercado segurador.
https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/dever-informar-clausulas-seguro-grupo-estipulante