Participação MM Adv no Julgamento do Tema 112 pelo STJ

Com alegria e orgulho, realizamos o destaque de que o caso paradigma representativo da controvérsia do julgamento emblemático do Tema 1112 pelo STJ contou com participação do Escritório Müller & Moreira Advocacia na condução do caso do REsp 1.874.788/ SC , que foi afetado conjuntamente ao REsp 1874811 pela Corte Superior.

Assim, restou consolidado no dia 02/03/2023 o entendimento pelo STJ de que “cabe ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais”, afastando obrigação das seguradoras neste aspecto .

A decisão do Tema 1112 vincula aos Tribunais dos Estados de todo país, como precedente de aplicação obrigatória de impacto significativo ao mercado segurador.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/dever-informar-clausulas-seguro-grupo-estipulante

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